JURAMENTO PAPAL
Papa S. Agato
678
Juramento feito por todos os Papas no dia de sua coroação:
“
Não diminuir ou mudar nada daquilo que encontrei conservado pelos meus probatíssimos antecessores e de não admitir qualquer novidade, mas de conservar e de venerar com fervor, como seu verdadeiro discípulo e sucessor, com todas as minhas forças e com todo empenho, tudo aquilo que me foi transmitido.
De emendar tudo quanto esteja em contradição com a disciplina canônica e de guardar os sagrados Cânons e as Constituições Apostólicas dos nossos Pontífices, os quais são mandamentos divinos e celestes, (estando Eu) consciente de que deverei prestar contas diante do (Teu) juízo divino de tudo aquilo que eu professo; Eu que ocupo o teu lugar por divina designação e o exerço como teu Vigário, assistido pela tua intercessão. Se pretendesse agir diversamente, ou de permitir que outros o façam, Tu não me será propício naquele dia tremendo do divino juízo… (pp.43 e 31).
Portanto, nós submetemos ao rigoroso interdito do anátema, se porventura qualquer um, ou nós mesmos, ou um outro, tiver a presunção de introduzir qualquer novidade em oposição à Tradição Evangélica, ou à integridade da Fé e da Religião, tentando mudar qualquer coisa concernente à integridade da nossa Fé, ou consentindo a quem quer que seja que pretendesse fazê-lo com ardil sacrílego.
(do: “Liber Diurnus Romanorum Pontificum”, pp 54, 44, P.L. 1 a 5).
O juramento acima foi escrito pelo Papa S. Agato no ano 678 D.C, mas presume-se que ele tenha muito mais séculos de antiguidade. Foi feito por todos os Pontífices Romanos, com exceção de João Paulo II e bento XVI (fonte: www.traditio.com).
EU PROMETO: ““EGO PROMITTO…
Nihil de traditione quod a probatissimis praedecessoribus meis servatum reperi, diminuere vel mutare, aut aliquam novitatem admittere; sed ferventer, ut vere eorum discipulus sequipeda, totia viribis meis conatibusque tradita conservare ac venerari.
Si qua vero emerserint contra disciplinam canonicam, emendare; sacrosque Canones et Constituta Pontificum nostrorum ut divina et coelestia mandata, custodire, utpote tibi redditurum me sciens de omnibus, quae profiteor, districtam in divino judicio rationem, cuius locum divina dignatione perago, et vicem intercessionibus tuis adjutus impleo. Si praeter haec aliquid agere praesumsero, vel ut praesumatur, permisero, eris mihi, in illa terribili die divini judicii, depropitius (…)
Unde et districti anathematis interdictionis subjicimus, si quis unquam, seus nos, sive est alius, qui novum aliquid praesumat contra huiusmodi evangelicam traditionem, et orthodoxae fidei Christianaeque religionis integritatem, vel quidquam contrarium annintendo immutare, sive subtrahere de integritate fidei nostrae tentaverit, vel auso sacrilego hoc praesumentibus consentire.”