Magistério

Concílio Vaticano I

(1869-1870)


  • Sessão III – Constituição Dogmática Sobre a Fé Católica
    • Cap. I – Deus, Criador de todas as coisas
    • Cap. II – A Revelação
    • Cap. III – A fé
    • Cap. IV – A fé e a razão
  • Cânones [sobre a fé católica]
    • Sobre Deus, Criador de todas as coisas
    • Sobre a revelação
    • Sobre a fé
    • Sobre a fé e a razão
  • Sessão IV – Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo
    • Cap. I – A instituição do primado apostólico em S. Pedro
    • Cap. II – A perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices
    • Cap. III – A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano
    • Cap. IV – O Magistério infalível do Romano Pontífice

 


  

Sessão III (24-4-1870)
Constituição Dogmática Sobre A Fé Católica

1781. Agora, porém, Nós, juntamente com todos os bispos do mundo que conosco governam a Igreja, congregados no Espírito Santo neste Concílio Ecumênico, sob a nossa autoridade, apoiados na palavra de Deus, quer escrita quer transmitida por Tradição, conforme a recebemos santamente conservada e genuinamente exposta pela Igreja Católica, resolvemos professar e declarar, desta cátedra de Pedro, diante de todos, a salutar doutrina de Cristo, proscrevendo e condenando, com o poder divino a Nós confiado, os erros contrários.

Cap I. – Deus, Criador de todas as coisas

1782. A Santa Igreja Católica Apostólica Romana crê e confessa que há um [só] Deus verdadeiro e vivo, Criador e Senhor do céu e da terra, onipotente, eterno, imenso, incompreensível, infinito em intelecto, vontade e toda a perfeição; o qual, sendo uma substância espiritual una e singular, inteiramente simples e incomunicável, é real e essencialmente distinto do mundo, sumamente feliz em si e por si mesmo, e está inefavelmente acima de tudo o que existe ou fora dele se possa conceber [cân. 1-4].

1783. Este único e verdadeiro Deus, por sua bondade e por sua “virtude onipotente”, não para adquirir nova felicidade ou para aumentá-la, mas a fim de manifestar a sua perfeição pelos bens que prodigaliza às criaturas, com vontade plenamente livre, “criou simultaneamente no início do tempo ambas as criaturas do nada: a espiritual e a corporal, ou seja, os anjos e o mundo; e em seguida a humana, constituída de espírito e corpo” [IV Concílio de Latrão].

1784. Tudo o que Deus criou, conserva-o e governa-o com sua providência, atingindo fortemente desde uma extremidade a outra, e dispondo de todas as coisas com suavidade [cf. Sab 8,1]. Pois tudo está nu e descoberto aos seus olhos [Heb 4,13], mesmo os atos dependentes da ação livre das criaturas.

Cap. II – A Revelação

1785. A mesma Santa Igreja crê e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana, por meio das coisas criadas; pois as perfeições invisíveis tornaram-se visíveis depois da criação do mundo, pelo conhecimento que as suas obras nos dão dele [Rom 1,20]; mas que aprouve à sua misericórdia e bondade revelar-se a si e os eternos decretos da sua vontade ao gênero humano por outra via, e esta sobrenatural, conforme testemunha o Apóstolo: Havendo Deus outrora falado aos pais pelos profetas, muitas vezes e de muitos modos, ultimamente, nestes dias, falou-nos pelo Filho [Heb 1,1 s; cân. 1].

1786. A esta revelação divina deve-se certamente atribuir o poder em todos, mesmo nas condições atuais do gênero humano, conhecer expeditamente, com firme certeza e sem mistura de erro, aquilo que nas coisas divinas não é de per si inacessível à razão humana. Contudo, não se deve dizer que a revelação é absolutamente necessária por este motivo, mas porque Deus, em sua infinita bondade, ordenou o homem para o fim sobrenatural, isto é, para participar dos bens divinos, que estão inteiramente acima da compreensão humana; pois nem os olhos viram, nem os ouvidos ouviram, nem penetrou no coração do homem, o que Deus preparou para aqueles que o amam [1 Cor 2,9; cân. 2 e 3].

1787. Esta revelação sobrenatural, porém, segundo a doutrina da Igreja universal, definida pelo Concílio Tridentino, está contida “nos livros e nas tradições não escritas que, recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo, ou que transmitidas como que mão em mão pelos próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo, chegaram até nós” [Concílio Tridentino]. E estes livros do Antigo e do Novo Testamento, inteiros e com todas as suas partes, conforme vêm enumerados no decreto do mesmo Concílio e se encontram na antiga edição latina da Vulgata, devem ser aceitos como sagrados e canônicos. E a Santa Igreja os tem como tais, não por terem sido redigidos somente por obra humana e em seguida aprovados pela sua autoridade, nem somente por conterem a revelação isenta de erro, mas porque, escritos sob a inspiração do Espírito Santo, têm a Deus por autor, e como tais foram confiados à mesma Igreja [cân. 4].

1788. Todavia, já que o salutar decreto dado pelo Concílio Tridentino sobre a interpretação da Sagrada Escritura para corrigir espíritos petulantes é erradamente exposto por alguns, Nós, renovando o mesmo decreto, declaramos que o seu sentido é que, nas coisas da fé e da moral, pertencentes à estrutura da doutrina cristã, deve-se ter por verdadeiro sentido da Sagrada Escritura aquele que foi e é mantido pela Santa Madre Igreja, a quem compete decidir do verdadeiro sentido e da interpretação da Sagrada Escritura; e que, por conseguinte, a ninguém é permitido interpretar a mesma Sagrada Escritura contrariamente a este sentido ou também contra o consenso unânime dos Santos Padres.

Cap. III – A fé

1789 Visto que o homem depende inteiramente de Deus como seu Criador e Senhor, e que a razão criada está inteiramente sujeita à Verdade incriada, somos obrigados a prestar, pela fé, à revelação de Deus, plena adesão do intelecto e da vontade [cân. 1]. Esta fé, porém, que é “o início da salvação humana”, a Igreja a define como uma virtude sobrenatural pela qual, inspirados e ajudados pela graça, cremos ser verdade o que Deus revelou, não devido à verdade intrínseca das coisas, conhecida pela luz natural da razão, mas em virtude da autoridade do próprio Deus, autor da revelação, que não pode enganar-se nem enganar [cân. 2]. Pois, segundo o testemunho do Apóstolo, a fé é o fundamento firme das coisas esperadas, uma prova das coisas que não se vêem [Heb 11,1].

1790. Não obstante, para que a homenagem de nossa fé estivesse em conformidade com a razão [cf. Rom 12,1], quis Deus ajuntar ao auxílio interno do Espírito Santo os argumentos externos da sua revelação, isto é, os fatos divinos, e sobretudo os milagres e as profecias, que, por demonstrarem abundantemente a onipotência e a ciência infinita de Deus, são sinais certíssimos as revelação divina, acomodados que são à inteligência de todos [cân. 3 e 4]. Foi por isso que Moisés, os profetas e principalmente o próprio Jesus Cristo fizeram muitos e manifestíssimos sinais e profecias; e dos Apóstolos lemos: Eles, porém, partiram e pregaram em toda a parte, cooperando com eles o Senhor e confirmando a sua palavra com os sinais que a acompanhavam [Mc 16,20]. E em outro texto se lê: E temos ainda mais firme a palavra dos profetas, à qual fazeis bem de atender, como a uma candeia que alumia em um lugar tenebroso [ 2 Ped 1,19].

1791. Embora, porém, a adesão da fé não seja de modo algum um movimento cego do espírito, ninguém, contudo, pode “crer na pregação evangélica”, como se exige para conseguir a salvação, “sem a iluminação e a inspiração do Espírito Santo, que a todos faz encontrar doçura em consentir e crer na verdade” [Concílio II Arausicano]. Pelo que, [já] a própria fé em si, embora não opere pela caridade [cf. Gál 5,6], é um dom de Deus, e o seu exercício é um ato salutar, pelo qual o homem presta livre obediência ao próprio Deus, prestando consentimento e cooperação à sua graça, à qual poderia resistir [cân. 5].

1792. Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo Magistério ordinário e universal, nos propõe a crer como revelado por Deus.

1793. Como, porém, sem a fé é impossível agradar a Deus [Heb 11,6] e chegar ao consórcio dos seus filhos, ninguém jamais pode ser justificado sem ela, nem conseguir a vida eterna se nela não permanecer até o fim [Mt 10,22;24,13]. E para que pudéssemos cumprir o dever de abraçar a verdadeira fé e nela perseverar constantemente, Deus instituiu, por meio de seu Filho Unigênito, a Igreja, e a muniu com os sinais manifestos da sua instituição, para que pudesse ser por todos reconhecida como guarda e mestra da palavra revelada.

1794. Porquanto somente à Igreja Católica pertencem todos os caracteres, tão numerosos e tão admiravelmente estabelecidos por Deus para tornar evidente a credibilidade da fé cristã. Além disso, a Igreja em si mesma, pela sua admirável propagação, exímia santidade e inesgotável fecundidade em todos os bens, pela sua unidade católica e invicta estabilidade, é um grave e perpétuo motivo de credibilidade, e um testemunho irrefragável da sua missão divina. Donde resulta que a mesma Igreja, como um estandarte que se ergue no meio das nações [Is 11,12], não só convida os incrédulos a entrarem no seu grêmio, mas também garante a seus filhos que a fé que professam se baseia em fundamento firmíssimo. A este testemunho acresce o auxílio eficaz da virtude do alto. Porquanto o begníssimo Senhor excita e ajuda com a sua graça os que vagueiam no erro, a fim de poderem chegar ao conhecimento da verdade [1 Tim 2,4]. E aos que chamou das trevas à luz maravilhosa [1 Ped 2,9], confirma-os com sua graça, para que permaneçam nesta mesma luz, não os abandonando senão quando primeiro abandonado por eles. Pelo que, de maneira alguma é igual a condição daqueles que, pelo dom celeste da fé, abraçaram a verdade católica, e dos que, levados por opiniões humanas, seguem uma religião falsa; pois os que receberam a fé sob o Magistério da Igreja, jamais poderão ter justa razão de alterar ou por em dúvida esta mesma fé [ cân. 6]. E por isso, dando graças a Deus Pai, que nos fez idôneos de participar da sorte dos santos na luz [Col 1,12], não menosprezemos tão grande vantagem, mas, pondo os olhos em Jesus, autor e consumador da fé [Heb 12,2], conservemos firme a profissão da nossa esperança [Heb 10,23].

Cap. IV – A fé e a razão

1795. O consenso constante da Igreja Católica tem também crido e crê que há duas ordens de conhecimento, distintas não só por seu princípio, mas também por seu objeto; por seu princípio, visto que numa conhecemos pela razão natural, e na outra pela fé divina; e por seu objeto, porque, além daquilo que a razão natural pode atingir, propõem-se-nos a crer mistérios escondidos em Deus, que não podemos conhecer sem a revelação divina [cân. 1]. E eis por que o Apóstolo, que assegura que os gentios conheceram a Deus por meio das suas obras [Rom 1,20], discorrendo, todavia, sobre a graça e verdade que foram anunciadas por Jesus Cristo [cf. Jo 1,17], diz: Falamos da sabedoria de Deus em mistério, que fora descoberta e que Deus predestinou antes dos séculos, para nossa glória. A qual nenhum dos poderosos deste mundo conheceu…, a nós, porém, o revelou Deus pelo seu Espírito; porque o Espírito tudo penetra, também as coisas profundas de Deus [1 Cor 7,8,10]. E o próprio Unigênito glorifica ao Pai, porque escondeu essas coisas aos sábios e entendidos e as revelou aos pequeninos [cf. Mt 11,25].

1796. Em verdade, a razão, iluminada pela fé, quando investiga diligente, pia e sobriamente, consegue, com a ajuda de Deus, alguma compreensão dos mistérios, e esta frutuosíssima quer pela analogia das coisas conhecidas naturalmente, quer pela conexão dos próprios mistérios entre si e com o fim último do homem; nunca, porém, se torna capaz de compreendê-los como compreende as verdades que constituem o seu objeto próprio, pois os mistérios divinos, por sua própria natureza, excedem de tal modo a inteligência criada, que, mesmo depois de revelados e aceitos pela fé, permanecem ainda encobertos com os véus da mesma fé, e como que envoltos em um nevoeiro, enquanto durante esta vida vivermos ausentes do Senhor; pois andamos guiados pela fé, e não pela contemplação [2 Cor 5,6 s].

1797. Porém, ainda que a fé esteja acima da razão, jamais pode haver verdadeira desarmonia entre uma e outra, porquanto o mesmo Deus que revela os mistérios e infunde a fé, dotou o espírito humano da luz da razão; e Deus não pode negar-se a si mesmo, nem a verdade jamais contradizer à verdade. A vã aparência de tal contradição nasce principalmente ou de os dogmas da fé não terem sido entendidos e expostos segundo a mente da Igreja, ou de se terem as simples opiniões em conta de axiomas certos da razão. Por conseguinte, “definimos como inteiramente falsas qualquer asserção contrária a uma verdade de fé” [V Concílio de Latrão].

1798. Ademais a Igreja, que juntamente com o múnus apostólico de ensinar recebeu o mandato de guardar o depósito da fé, tem também de Deus o direito e o dever de proscrever a ciência falsa [1 Tim 6,20], a fim de que ninguém se deixe embair pela filosofia e por sofismas pagãos [cf. Col 2, 8; cân 2]. Eis por que não só é vedado a todos os cristãos defender como legítimas conclusões da ciência tais opiniões reconhecidamente contrárias à fé, máxime se tiverem sido reprovadas pela Igreja, mas ainda estão inteiramente obrigados a tê-las por conta de erros, revestidas de uma falsa aparência de verdade.

1799. E não só não pode jamais haver desarmonia entre fé e a razão, mas uma serve de auxílio à outra, visto que a reta razão demonstra os fundamentos da fé, e cultiva, iluminada com a luz desta, a ciência das coisas divinas; e a fé livra e guarda a razão dos erros, enriquecendo-a de múltiplos conhecimentos. Por isso a Igreja, longe de se opor ao cultivo das artes e das ciências humanas, até as auxilia e promove de muitos modos. Porquanto não ignora nem despreza as vantagens que delas dimanam para a vida humana; pelo contrário, ensina que, derivando elas de Deus, o Senhor das ciências [1 Rs 2,3], se forem bem empregadas, conduzem para Deus, com o auxílio de sua graça. Nem proíbe [a Igreja] que tais disciplinas, dentro de seu respectivo âmbito, façam uso de seus princípios e métodos próprios; mas, reconhecendo embora esta justa liberdade, admoesta cuidadosamente que não admitam em si erros contrários à doutrina de Deus ou ultrapassem os próprios limites, invadindo e perturbando o que é do domínio da fé.

1800. Pois a doutrina da fé, que Deus revelou, não foi proposta ao engenho humano como uma descoberta filosófica a ser por ele aperfeiçoada, mas foi entregue à Esposa de Cristo como um depósito divino, para ser por ela finalmente guardada e infalivelmente ensinada. Daí segue que sempre se deve ter por verdadeiro sentido dos dogmas aquele que a Santa Madre Igreja uma vez tenha declarado, não sendo jamais permitido, nem a título de uma inteligência mais elevada, afastar-se deste sentido [ cân. 3]. “Cresçam, pois, e multipliquem-se abundantemente, tanto em cada um como em todos, tanto no homem individual como em toda a Igreja, segundo o progresso das idades e dos séculos, a inteligência, a ciência e a sabedoria, mas somente no seu gênero, isto é, na mesma doutrina, no mesmo sentido e no mesmo pensamento” [ Vicente de Lirino, Commonitorium, nº 28. ML 50, 668 (c. 23)].

Cânones [sobre a fé católica]

1. Sobre Deus, Criador de todas as coisas

1801. Cân. 1 – Se alguém negar que há um só Deus verdadeiro, Criador e Senhor das coisas visíveis e invisíveis – seja excomungado [cf. nº 1782].

1802. Cân. 2 – Se alguém não envergonhar de afirmar que além da matéria nada existe – seja excomungado [cf. nº 1783].

1803. Cân. 3 – Se alguém disser que a substância ou essência de Deus é a mesma que a substância ou essência de todas as coisas – seja excomungado [cf. nº 1782].

1804. Cân. 4 – Se alguém disser que as coisas finitas tanto as corpóreas como as espirituais, ou ao menos as espirituais, emanaram da substância divina; ou que pela manifestação ou evolução da essência divina se originaram todas as coisas; ou, finalmente, que Deus é um ser universal ou indefinido, que, ao ir-se determinando, daria origem à universalidade das coisas, distinta em gênero, espécie e nos indivíduos – seja excomungado.

1805. Cân. 5 – Se alguém não professar que o mundo e todas as coisas nele contidas, quer espirituais, quer materiais, foram por Deus tiradas do nada segundo toda a sua substância [ cf. nº 1783]; ou disser que Deus criou, não com vontade inteiramente livre, mas com a mesma necessidade com que se ama a si mesmo [cf. nº 1783]; ou negar que o mundo foi feito para a glória de Deus – seja excomungado.

2. Sobre a revelação

1806. Cân.1 – Se alguém disser que o Deus uno e verdadeiro, Criador e Senhor nosso, não pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana, por meio das coisas criadas – seja excomungado [cf. nº 1785].

1807. Cân. 2 – Se alguém afirmar ser impossível ou ao menos inconveniente que o homem seja instruído por revelação divina sobre Deus e o culto a ele devido – seja excomungado [cf. nº 1786].

1808. Cân. 3 – Se alguém disser que o homem não pode ser por Deus guindado a um conhecimento e perfeição que excedam o natural, mas que [o homem] deve por si mesmo, progredindo sempre, chegar finalmente a possessão de toda a verdade e de todo o bem – seja excomungado.

1809. Cân. 4 – Se alguém não admitir como sagrados e canônicos os livros da Sagrada Escritura, inteiros e com todas as suas partes, conforme foram enumerados pelo sacrossanto Concílio de Trento, ou lhes negar a inspiração divina – seja excomungado.

3. Sobre a fé

1810. Cân. 1 – Se alguém afirmar que a razão humana é de tal modo independente, que Deus não possa impor-lhe a fé – seja excomungado [cf. nº 1789]

1811. Cân. 2 – Se alguém disser que a fé divina não se distingue do conhecimento natural de Deus e da moral, e que portanto para a fé divina não se requer que a verdade revelada seja crida por causa da autoridade de Deus que a revela – seja excomungado [cf. nº 1789].

1812. Cân. 3 – Se alguém disser que a revelação divina não pode tornar-se mais compreensível por meio de sinais externos, e que portanto os homens devem ser motivados à fé só, pela experiência interna individual ou por inspiração privada – seja excomungado [cf. nº 1790].

1813. Cân. 4 – Se alguém disser que não pode haver milagres, e que portanto todas as narrações deles, também as contidas na Sagrada Escritura, se devem relegar ao reino da fábula e do mito; ou disser que os milagres nunca podem ser conhecidos com certeza, nem se pode por eles provar a origem divina da religião cristã – seja excomungado [cf. nº 1790].

1814. Cân. 5 – Se alguém disser que o assentimento à fé cristã não é livre, mas resulta necessário dos argumentos da razão humana; ou disser que a graça de Deus só é necessária para a fé viva, que opera pela caridade [Gál 5,6] – seja excomungado [cf. nº 1795 s].

1815 Cân. 6 – Se alguém afirmar ser idêntica a condição dos fiéis e a daqueles que ainda não chegaram a fé única e verdadeira, assim que os católicos possam ter justa razão para duvidar da fé que abraçaram sob o Magistério da Igreja, suspendendo o assentimento até terem concluído a demonstração científica da credibilidade e veracidade da sua fé – seja excomungado [cf. nº 1795 s].

4.Sobre a fé e a razão

1816. Cân. 1 – Se alguém disser que na revelação divina não há nenhum mistério verdadeiro e propriamente dito, mas que todos os dogmas da fé podem ser compreendidos e demonstrados pela razão, devidamente cultivada, por meio dos princípios naturais – seja excomungado [cf. nº 1795 sq].

1817. Cân. 2 – Se alguém disser que as ciências humanas devem ser tratadas com tal liberdade que as suas conclusões, embora contrárias à doutrina revelada, possam ser retidas como verdadeiras e não possam ser proscritas pela Igreja – seja excomungado [cf. nº 1797-1799].

1818. Cân. 3 – Se alguém disser que às vezes, conforme o progresso das ciências, se pode atribuir aos dogmas propostos pela Igreja um sentido diverso daquele que ensinou e ensina a Igreja – seja excomungado [cf. nº 1800].

1819. Por isso Nós, cumprindo o supremo ofício pastoral que nos cabe exercer, pedimos insistentemente pelas entranhas de Jesus Cristo a todos os fiéis cristãos, especialmente aos chefes e aos que exercem o ofício de ensinar, e mandamos, com a autoridade do mesmo Deus e Salvador nosso, que se esforcem por eliminar e afastar da Santa Igreja tais erros, e por difundir a luz da fé pura e verdadeira.

1820. Porém, já que não é possível evitar a heresia, a não ser fugindo também daqueles erros que se aproximam mais ou menos dela, lembramos a todos o dever de observar também as Constituições e os Decretos pelos quais esta Santa Sé proscreve e proíbe tais opiniões perversas, que não vêm aqui enumeradas.

Sessão IV (18-7-1870)
Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo

1821. O eterno pastor e bispo das nossas almas [1 Ped 2,25], querendo perpetuar a salutífera obra da redenção, resolveu fundar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis se conservassem unidos, pelo vínculo da mesma fé e do mesmo amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por aqueles que haviam de crer nele através das palavras deles, para que todos fossem um, assim como o Filho e o Pai são um [ Jo 17,20 s]. Por isso, assim como enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo, conforme tinha sido ele mesmo enviado pelo Pai [Jo 20,21], da mesma forma quis que até a consumação dos séculos [Mt 28,20], houvesse na sua Igreja pastores e doutores. Mas, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso, e pela coesão e união íntima dos sacerdotes toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da mesma fé e comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja solidez se construísse o templo eterno e se levantasse sobre a firmeza desta fé a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao céu. E como as portas do inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem, Nós julgamos necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos a grei do Senhor.

Cap. I – A instituição do primado apostólico em S. Pedro

1822. Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apóstolo S. Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes dissera: Chamar-te-ás Cefas [Jo 1,42], depois de ter ele feito a sua profissão com as palavras: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo, foi que o Senhor se dirigiu com estas solenes palavras: Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque nem a carne nem o sangue to revelaram, mas sim meu Pai que está nos céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E dar-te-ei as chaves do reino dos céus. E tudo o que ligares sobre a terra será ligado também nos céus; e tudo o que desligares sobre a terra será desligado também nos céus [Mt 16,16 ss]. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas [Jo 21,15 ss.]. A esta doutrina tão clara das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja Católica, opõe-se abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, com exclusão dos demais Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto. Igualmente se opõem a esta doutrina os que afirmam que o mesmo primado não foi imediata e diretamente confiado a S. Pedro mesmo, mas à Igreja, e por meio desta a ele, como ministro dela.

1823. [Cânon] Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra – seja excomungado.

Cap. II – A perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices

1824. Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. “Ninguém certamente duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que S. Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do reino; o qual (S. Pedro) vive, governa e julga através dos seus sucessores”.

1825. [Cânon] Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado

Cap. III – A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano

1826. Por isso, apoiados no testemunho manifesto da Sagrada Escritura, e concordes com os decretos formais e evidentes, tanto dos Romanos Pontífices, nossos predecessores, como dos Concílios gerais, renovamos a definição do Concílio Ecumênico de Florença, que obriga todos os fiéis cristãos a crerem que a Santa Sé Apostólica e o Pontífice Romano têm o primado sobre todo o mundo, e que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de S. Pedro, o príncipe dos Apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de todos os cristãos; e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados cânones.

1827. Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação.

1828. Estamos, porém, longe de afirmar que este poder do Sumo Pontífice acaba com aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo Espírito Santo [cf. At 20,28] e sucessores dos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o dizer de S. Gregório Magno: “A minha honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado, quando a cada qual se tributa a honra que lhe é devida”.

1829. Além disso, do supremo poder do Romano Pontífice de governar toda a Igreja resulta o direito de, no exercício deste seu ministério, comunicar-se livremente com os pastores e fiéis de toda a Igreja, para que estes possam ser por ele instruídos e dirigidos no caminho da salvação. Pelo que condenamos e reprovamos as máximas daqueles que dizem poder-se impedir licitamente esta comunicação do chefe supremo com os pastores e os fiéis, ou a subordinam ao poder secular, a ponto de afirmarem que o que é determinado pela Sé Apostólica em virtude da sua autoridade para o governo da Igreja, não tem força nem valor, a não ser depois de confirmado pelo benplácito do poder secular.

1830. E como o Pontífice Romano governa a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis, podendo-se, em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo; [declaramos] também que a ninguém é lícito emitir juízo acerca do julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste julgamento, visto que não há autoridade acima da mesma Santa Sé. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar da sentença do Pontífices Romanos para o Concílio Ecumênico, como sendo uma autoridade acima do Romano Pontífice.

1831. [Cânon] Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis – seja excomungado.

Cap. IV – O Magistério infalível do Romano Pontífice

1832. Esta Santa Sé sempre tem crido que no próprio primado Apostólico que o Romano Pontífice tem sobre toda a Igreja, está também incluído o supremo poder do magistério. O mesmo é confirmado também pelo uso constante da Igreja e pelos Concílios Ecumênicos, principalmente aqueles em que os Orientais se reuniam com os Ocidentais na união da fé e da caridade.

1833. Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo o exemplo dos antepassados, fizeram esta solene profissão da fé: “A salvação consiste antes de tudo em guardar a regra da fé verdadeira. […]. E como a palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo que disse: Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja [Mt 16,18] não pode ser vã, os fatos a têm confirmado, pois na Sé Apostólica sempre se conservou imaculada a religião católica e santa a doutrina. Por isso, não desejando absolutamente separar-nos desta fé e desta doutrina, […] esperamos merecer perseverar na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, na qual está sólida, íntegra e verdadeira a religião cristã”.

1834. E os gregos, com a aprovação do II Concílio de Lião, professaram “que a Santa Igreja Romana goza do supremo e pleno primado e principado sobre toda a Igreja Católica, primado que com verdade ela reconhece humildemente ter recebido, com a plenitude do poder, do próprio Jesus Cristo, na pessoa de S. Pedro, príncipe dos Apóstolos, de quem o Romano Pontífice é sucessor; e assim com a Igreja Romana, mais do que as outras, deve defender a verdadeira fé assim também, quando surgirem questões acerca da fé, cabe a ela o defini-las”.

1835. E finalmente o Concílio de Florença definiu “que o Romano Pontífice é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja, o pai e o doutor de todos os cristãos; e que a ele conferiu Nosso Senhor Jesus Cristo, na pessoa de S. Pedro, o pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja”.

1836. Com o fim de satisfazer a este múnus pastoral, os nossos predecessores empregaram sempre todos os esforços para propagar a salutar doutrina de Cristo entre todos os povos da Terra, vigiando com igual solicitude que, onde fosse recebida, se guardasse pura e sem alteração. Pelo que os bispos de todo o mundo, quer em particular, quer reunidos em sínodos, seguindo o velho costume e a antiga regra da Igreja, têm referido a esta Sé Apostólica os perigos que surgiam, principalmente em assuntos de fé, a fim de que os danos da fé se ressarcissem aí, onde a fé não pode sofrer quebra. E os Pontífices Romanos, conforme lhes aconselhavam a condição dos tempos e as circunstâncias, ora convocando Concílios Ecumênicos, ora auscultando a opinião de toda a Igreja dispersa pelo mundo, ora por sínodos particulares ou empregando outros meios, que a Divina Providência lhes proporcionava, têm definido como verdade de fé [tudo] aquilo que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme com a Sagrada Escritura e as tradições apostólicas. Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos [Lc 22, 32].

1837. Foi, portanto, este Dom da verdade e da fé, que nunca falece, concedido divinamente a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, a fim de que cumprissem seu sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo, afastado por eles do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste, para que assim, removida toda ocasião de cisma, e apoiada no seu fundamento, se conservasse unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável contra as portas do inferno.

1838. Mas, como nestes nossos tempos, em que mais do que nunca se precisa da salutífera eficácia do ministério apostólico, muitos há que combatem esta autoridade, julgamos absolutamente necessário afirmar solenemente esta prerrogativa que o Filho Unigênito de Deus dignou-se ajuntar ao supremo ofício pastoral.

1839. Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.

1840. [Cânon]: Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, – seja excomungado.

 

Imprimatur por comissão especial do Exmo. e Revmo. Sr. Dr. Manuel Pedro da Cunha Cintra, bispo de Petrópolis. Frei Desidério Kalverkamp, O. F. M. Petrópolis, 9-1-1959

Esta tradução de Frei Guilherme Baraúna, O. F. M., foi feita diretamente do Enchiridion Symbolorum de Denzinger-Banwart-Umberg (24º edição), da qual conservamos também a numeração marginal.

 

 

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